Direitos e deveres na apanha de cogumelos
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Direitos e deveres na apanha de cogumelos
O texto que segue veio em resposta a uma mensagem intitulada 'Os ceifeiros voluntários de cogumelos'. O reconhecimento mútuo (proprietários, apanhadores, divulgadores, distribuição/consumo, associações, autoridades) e o respeito mútuo estão ainda a um longo caminho de distância.
Os problemas que aborda são recorrentes, e ao longo dos anos eu próprio tenho-me visto assumir posições que outros hão-de considerar ambíguas, simplesmente porque não alinho em nenhum dos extremos.
É certo que nos anos mais recentes tem havido um aumento do interesse por cogumelos, essencialmente com fins gastronómicos, agudizando esses problemas. Um aumento que é bem-vindo no que significa de despertar dum povo para um recurso que andou sempre, aparte honrosas excepções, nas "trevas"; mas que acarreta uma pressão inusitada sobre este recurso ecológico, os ecossistemas onde se encontra, e os proprietários desses locais. É por via dessa pressão, e do facto de não ser acompanhada duma pedagogia da conservação dos recursos naturais que produzem cogumelos, que me sinto cada vez mais apoiante dos que consideram urgente regulamentar a apanha de cogumelos, embora permaneça crítico como verá.
A minha posição resume-se no seguinte:
- 1. Apanhar cogumelos silvestres é um direito de todos, mas:
1.1. Deve ser dado conhecimento antecipado ao proprietário do terreno das datas de visita e do número de pessoas que vão estar presentes (no caso de terrenos do Estado, contactando os serviços florestais, de estradas, ou municipais), e respeitar-se a recusa de autorização por parte deste, nesse caso recomendando-se o diálogo sobre as vantagens de ter uma atitude mais aberta.
1.2. Deve limitar-se a sua colheita a quantidades razoáveis -- entenda-se: para consumo privado, para divulgação científica ou para estudos científicos.
1.2.1. Excluem-se da noção de consumo privado as patuscadas em restaurantes, mesmo as integradas nos chamados passeios micológicos.
- 2. O proprietário do terreno tem direito ao produto económico da apanha de cogumelos, desde que se responsabilize por limitar a apanha em quantidades razoáveis, para isso devendo:
2.1. Promover directamente a apanha e sua canalização para o circuito de distribuição, e ainda
2.2. Demonstrar capacidade de coordenar e vigiar todas as actividades de apanha nas suas propriedades.
- 3. Regulamentar a apanha de cogumelos é importante pela definição dos limites e obrigações mútuas dos intervenientes, mas uma faca de dois gumes porque:
3.1. Por vir de cima, não passa pela conversão de mentalidades (algo que, no caso dos cogumelos, tem actualmente uma oportunidade talvez única de conseguir-se): os resultados verdadeiramente duradouros só se podem obter a partir dos directos interessados (apanhadores, proprietários, distribuição, autoridades) e de assumirem nas suas consciências a primazia de preservar os recursos naturais e coordenarem as suas actividades no sentido de banirem as tentativas de exploração e industrialização;
3.2. Põe a nu a incapacidade das autoridades de fazerem respeitar o que for regulamentado.
Espero ter contribuído com estas ideias, não me quero alongar mas espero ter sido claro.
Re: Direitos e deveres na apanha de cogumelos
Entretanto detectei um outro tópico (legislação sobre a apanha dos fungos), obrigado Mr. Cross. O tal artigo 64º parece-me bastante equilibrado.
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